LEI Nº 15.925, de 06 de dezembro de 2012
Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17
Procedência: Dep. José Nei Ascari
Natureza: PL./0323.6/2012
DO: 19.473 de 07/12/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa da Lei nº 11.869, de 2001, que reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado