LEI Nº 15.925, de 06 de dezembro de 2012

Consolidada e revogada pela Lei 17.292/17

 

Procedência: Dep. José Nei Ascari

Natureza: PL./0323.6/2012

DO: 19.473 de 07/12/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a ementa da Lei nº 11.869, de 2001, que reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 11.869, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Reconhece oficialmente, no Estado de Santa Catarina, como meio de comunicação e expressão, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de dezembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado