LEI Nº 15.944, de 21 de dezembro de 2012
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0311.2/2012
DO: 19.484-A de 31/12/12
Veto parcial
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 19.351.278.659,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), abrangendo:
I - R$ 17.368.062.410,00 (dezessete bilhões, trezentos e sessenta e oito milhões, sessenta e dois mil e quatrocentos e dez reais), do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.983.216.249,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e três milhões, duzentos e dezesseis mil e duzentos e quarenta e nove reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - RECEITA DO TESOURO |
|
|
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
20.645.359.441 |
106,69 |
1.1.1 - Receitas Tributárias |
16.418.085.971 |
84,84 |
1.1.2 - Receita Patrimonial |
328.397.905 |
1,70 |
1.1.3 - Receita de Serviços |
1.011.762 |
0,01 |
1.1.4 - Transferências Correntes |
3.667.668.252 |
18,95 |
1.1.5 - Outras Receitas Correntes |
230.195.551 |
1,19 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
1.550.408.626 |
8,01 |
1.2.1 - Operações de Crédito |
1.547.634.230 |
8,00 |
1.2.2 - Transferências de Capital |
2.774.396 |
0,01 |
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-6.687.208.608 |
-34,56 |
1.3.1 - Deduções da Receita Tributária |
-6.328.095.150 |
-32,70 |
1.3.2 - Transferências Correntes |
-303.425.475 |
-1,57 |
1.3.3 - Outras Deduções |
-55.687.983 |
-0,29 |
TOTAL DA RECEITA DO TESOURO |
15.508.559.459 |
80,14 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
2.827.327.920 |
14,61 |
2.1.1 - Receita de Contribuições |
510.171.312 |
2,64 |
2.1.2 - Receita Patrimonial |
108.317.588 |
0,56 |
2.1.3 - Receita Agropecuária |
1.664.760 |
0,01 |
2.1.4 - Receita Industrial |
8.816.246 |
0,05 |
2.1.5 - Receita de Serviços |
391.814.593 |
2,02 |
2.1.6 - Transferências Correntes |
1.497.621.252 |
7,74 |
2.1.7 - Outras Receitas Correntes |
308.922.169 |
1,60 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
134.518.543 |
0,69 |
2.2.1 - Alienação de Bens |
29.117.877 |
0,15 |
2.2.2 - Amortização de Empréstimos |
55.400.666 |
0,29 |
2.2.3 - Transferências de Capital |
50.000.000 |
0,26 |
2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-163.102.609 |
-0,84 |
2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições |
-2.194.400 |
-0,01 |
2.3.2 - Dedução da Receita de Serviços |
-53.074 |
0,00 |
2.3.3 - Transferências Correntes |
-160.851.213 |
-0,83 |
2.3.4 - Outras Deduções |
-3.922 |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
2.798.743.854 |
14,46 |
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
|
3.1 - RECEITAS CORRENTES |
1.042.952.267 |
5,39 |
3.1.1 - Receita de Contribuições |
838.214.018 |
4,33 |
3.1.2 - Receita Patrimonial |
403.858 |
0,00 |
3.1.3 - Receita Industrial |
4.114.500 |
0,02 |
3.1.4 - Receita de Serviços |
164.633.844 |
0,85 |
3.1.5 - Outras Receitas Correntes |
35.586.047 |
0,18 |
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
1.023.079 |
0,00 |
3.2.1 - Outras Receitas de Capital |
1.023.079 |
0,01 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.043.975.346 |
5,39 |
TOTAL |
19.351.278.659 |
100,00 |
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 19.351.278.659,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinquenta e um milhões, duzentos e setenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I - R$ 13.699.682.732,00 (treze bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e trinta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 5.651.595.927,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e novecentos e vinte e sete reais), do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
E GRUPO DE DESPESA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - Despesas Correntes |
15.464.480.597 |
79,91 |
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
8.958.636.657 |
46,29 |
1.2 - Juros e Encargos da Dívida |
667.050.000 |
3,45 |
1.3 - Outras Despesas Correntes |
5.838.793.940 |
30,17 |
2 - Despesas de Capital |
3.797.639.739 |
19,63 |
2.1 - Investimentos |
2.496.152.027 |
12,09 |
2.2 - Inversões Financeiras |
229.721.474 |
1,19 |
2.3 - Amortização da Dívida |
1.071.766.238 |
5,54 |
3 - Reserva de Contingência |
89.158.323 |
0,46 |
3.1 - Reserva de Contingência RPPS |
88.158.323 |
0,45 |
3.2 - Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,01 |
TOTAL |
19.351.278.659 |
100,00 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º VETADO
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.582.887.383,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e trezentos e oitenta e três reais), que corresponde a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do ADCT da Constituição da República)
Em R$ 1,00
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA |
|
13.190.580.175 |
1.1 - Impostos |
|
11.873.008.887 |
1.1.1 - ITBI |
|
316 |
1.1.2 - IRRF |
|
721.441.625 |
1.1.3 - IPVA |
|
613.105.612 |
1.1.4 - ITCMD |
|
119.975.585 |
1.1.5 - ICMS - Estadual |
|
10.418.485.749 |
1.2 - Transferências Federais |
|
1.223.911.767 |
1.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores |
|
175.929.367 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC n |
|
59.586.888 |
1.2.3 - Cota-Parte FPE - Linha Estado |
|
988.395.512 |
1.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
|
75.811.243 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
|
9.795.595 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
|
8.052.683 |
2 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
|
12,00% |
3 - VALOR MÍNIMO A APLICAR |
|
1.582.869.621 |
4 - PERCENTUAL FIXADO |
|
12,00% |
5 - TOTAL DA DESPESA FIXADA |
|
1.582.887.383 |
5.1.1 - Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária) | 1.582.887.383 |
|
5.1.1.1 - Recursos ordinários - recursos do tesouro - RLD (Fonte 0.100) | 1.582.887.383 |
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.297.669.609,00 (três bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e seiscentos e nove reais), proveniente da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição do Estado)
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 - RECEITA TOTAL ESTIMADA |
13.190.580.175 |
1.1 - Impostos |
11.873.008.887 |
1.1.1 - ITBI |
316 |
1.1.2 - IRRF |
721.441.625 |
1.1.3 - IPVA |
613.105.612 |
1.1.4 - ITCMD |
119.975.585 |
1.1.5 - ICMS - Estadual |
10.418.485.749 |
1.2 - Transferências Federais |
1.223.911.767 |
1.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores |
175.929.367 |
1.2.2 - Transferências Financeiras - LC n |
59.586.888 |
1.2.3 - Cota-Parte FPE - Estado |
988.395.512 |
1.3 - Multa e Juros de Mora dos Impostos |
75.811.243 |
1.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
9.795.595 |
1.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
8.052.683 |
2 - DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
2.493.827.647 |
2.1 - Impostos |
2.230.313.389 |
2.1.1 - ICMS - Estadual |
2.083.697.150 |
2.1.2 - ITCMD |
23.995.117 |
2.1.3 - IPVA |
122.621.122 |
2.2 - Transferências Federais |
244.782.353 |
2.2.1 - Cota-Parte do IPI - Estados Exportadores |
35.185.873 |
2.2.2 - Transferências Financeiras - LC n |
11.917.378 |
2.2.3 - Cota-Parte FPE - Estado |
197.679.102 |
2.3 - Multas e Juros de Mora dos Impostos |
15.162.249 |
2.4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
1.959.119 |
2.5 - Dívida Ativa dos Impostos |
1.610.537 |
3 - PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25,00% |
4 - VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
3.297.645.044 |
5 - PERCENTUAL FIXADO |
25,00% |
6 - TOTAL DA DESPESA FIXADA |
3.297.669.609 |
6.1 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.726.022.697 |
6.1.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
758.513.160 |
6.1.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
1.684.509.537 |
6.1.3 - Inativos (Fonte - 0100) |
283.000.000 |
6.2 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
134.823.943 |
6.2.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
22.610.874 |
6.2.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
112.213.069 |
6.3 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) |
270.831.969 |
6.3.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
259.127.204 |
6.3.2 - Fundo Social (Fonte - 0261) |
7.515.849 |
6.3.3 - Demais Receitas SEITEC (Fonte - 0262) |
4.188.916 |
6.4 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) |
165.991.000 |
6.4.1 - Recursos Ordinários do Tesouro (Fonte - 0100) |
30.991.000 |
6.4.2 - Recursos do FUNDEB (Fonte - 0131) |
118.000.000 |
6.4.3 - Inativos (Fonte - 0100) |
17.000.000 |
6.5 - DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
579.105.041 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição do Estado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2013;
VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário, para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo órgão;
VII - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e
VIII - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, por meio do sistema informatizado de execução orçamentária:
I - modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o Identificador de Uso Iduso das destinações de recursos; e
II - remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma unidade orçamentária.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender a:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
Título III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Capítulo I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 2.093.176.827,00 (dois bilhões, noventa e três milhões, cento e setenta e seis mil e oitocentos e vinte e sete reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
16.050.000 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
16.050.000 |
Gabinete do Governador do Estado |
2.173.476.827 |
CELESC Geração S.A. |
291.445.733 |
CELESC Distribuição S.A. |
543.334.388 |
SC Participações e Parcerias S.A. |
24.957.166 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
674.017.496 |
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
9.223.222 |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
530.498.822 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
3.650.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
3.650.000 |
TOTAL |
2.093.176.827 |
Capítulo II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Geração Própria |
1.368.506.851 |
Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria |
1.368.506.851 |
Operações de Crédito de Longo Prazo |
460.459.839 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna |
291.458.545 |
Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa |
169.001.294 |
Recursos de Outras Fontes |
264.210.137 |
Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes |
264.210.137 |
TOTAL |
2.093.176.827 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III -abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2012.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado