LEI Complementar Nº 574, de 17 de julho de 2012
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0015.3/2012
DO: 19.376 de 18/07/2012
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a redação do art. 2º da Lei Complementar nº 568, de 09 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 568, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado