LEI Complementar Nº 568, de 09 de abril de 2012
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PLC/0020.0/2011
DO: 19.309 de 11/04/2012
Alterada pela LC 574/12
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a redação do número 3 na Tabela I da Lei Complementar nº 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número 3 da Tabela I - Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos - da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SEUS ÓRGÃOS
...............................................................................................................................
3 - Recurso extraordinário e recurso especial:
.............................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Redação dada pela LC 574, de 2012).
Florianópolis, 09 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado