LEI Complementar Nº 578, de 21 de setembro de 2012

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0024.4/2012

DO: 19.423 de 24/09/12

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 575, de 2012, que cria a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dispõe sobre sua organização e funcionamento e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 2º do art. 54 da Lei Complementar nº 575, de 02 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Subdefensor Público-Geral e Corregedor-Geral da Defensoria Pública perceberão subsídio no mesmo valor pago para o cargo de Secretário de Estado, previsto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007.” (NR)

Art. 2º O Anexo IV da Lei Complementar nº 575, de 2012, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

“ANEXO IV

VENCIMENTO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NÃO PRIVATIVOS DE

SERVIDOR PÚBLICO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

vencimento

Ouvidor-Geral

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Diretor-Geral Administrativo

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Gerente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

Gerente de Finanças e Contabilidade

R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

Gerente de Tecnologia de Informática

R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

Gerente de Apoio Judiciário

R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)

” (NR)