LEI Nº 15.948, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Sandro Silva

Natureza: PL./0370.2/2012

DO: 19.490 de 09/01/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra, no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º As comemorações da Semana Catarinense de Conscientização da Saúde da População Negra deverão compreender atividades educativas voltadas à prevenção e proteção da saúde da população negra, tais como:

I - fóruns de discussão;

II - palestras; e

III - campanhas de divulgação e ações com o intuito de estimular a prevenção das doenças.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado