LEI Nº 15.951, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0034.0/2012

DO: 19.490 de 09/01/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado de Santa Catarina a Semana da Atividade Física, a realizar-se, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana da Atividade Física tem como objetivo incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar, envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado