LEI Nº 15.952, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Depto. Nilson Gonçalves

Natureza: PL./0330.5/2012

DO: 19.490 de 09/01/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual de Doação de Leite Humano no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 19 de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput tem como objetivo a conscientização e promoção de iniciativas visando ao aumento de doação de leite materno e abastecimento dos bancos de leite.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado