LEI Nº 15.956, de 07 de janeiro de 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0309.8/2012

DO: 19.490 de 09/01/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.857, de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2013 e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 15.857, de 02 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado