LEI Nº 15.959, de 07 de janeiro de 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0312.3/2012

DO: 19.490 de 09/01/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Revoga a Lei nº 14.710, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 14.710, de 03 de junho de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel à Associação de Cultura Franco-Brasileira - Aliança Francesa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado