LEI Nº 16.020, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0061.3/2013

DO: 19.590 de 07/06/2013

Alterada pela Lei 16.519/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) ao Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica adotado, no âmbito do Estado de Santa Catarina,o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, aplicável facultativamente às licitações e aos contratos relativos aos programas, aos projetos e às ações de que tratam as Leis nº 15.255, de 5 de agosto de 2010, nº 15.830, de 30 de maio de 2012, nº 15.855, de 2 de agosto de 2012 e nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013.

Art. 1º Fica adotado, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei federal nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, aplicável facultativamente às licitações e aos contratos relativos aos programas, aos projetos e às ações de que tratam as Leis nº 15.255, de 5 de agosto de 2010, nº 15.830, de 30 de maio de 2012, nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, nº 15.941, de 20 de dezembro de 2012, nº 16.129, de 23 de setembro de 2013, e o Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013. (Redação dada pela Lei Nº 16.519, de 2014).

§ 1º O Chefe do Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina relatório indicando quais as obras do Programa Pacto por Santa Catarina (PACTO) serão contratadas observando o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), sob pena, de não o fazendo, não poder aplicar a presente legislação.

§ 2º Não se aplicam ao Regime de que trata esta Lei as contratações destinadas à fiscalização e supervisão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado