LEI Nº 16.034, DE 21 DE JUNHO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0178.4/2013

DO: 19.601 de 24/06/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.855, de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender ao Programa Acelera Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 15.855, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido dos incisos XI e XII, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

§ 1º ............................................................................................

...................................................................................................

XI – desporto e lazer; e

XII – cultura e turismo.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 15.855, de 2012, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

...................................................................................................

§ 4º Os recursos de que trata o caput deste artigo também poderão ser destinados, até o montante de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a um fundo de apoio aos Municípios, a ser instituído por lei específica.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado