LEI Nº 16.072, DE 31 DE JULHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0214.2/2012

DO: 19.630 de 02/08/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia da Fitoterapia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Dia da Fitoterapia, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado