LEI Nº 16.073, DE 31 DE JULHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt

Natureza: PL./0056.6/2013

DO: 19.630 de 02/08/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia de que trata o caput deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado