LEI Nº 16.154, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0226.6/2013

DO: 19.692 de 30/10/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa do Vinho Goethe, dos Municípios de Pedras Grandes e Urussanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado