LEI Nº 16.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Angela Albino

Natureza: PL./0043.1/2013

DO: 19.702 de 13/11/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.142, de 2010, que institui o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 15.142, de 20 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cria a Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher, no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica criada a Semana Estadual de Mobilização e Combate à Violência Contra a Mulher, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade de erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher, bem como a divulgação dos mecanismos legais de amparo às vítimas deste tipo de violência.” (NR)

Art. 2º As atividades realizadas na Semana Estadual instituída na presente Lei serão concentradas no dia 25 de novembro, como forma de comemorar e reafirmar o dia 25 de novembro como o dia internacional de mobilização pelo fim da violência contra a mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de novembro de 2013.

JOARES PONTICELLI

Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado