LEI Nº 16.218, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0423.9/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 10.511, de 1997, que dispõe sobre a doação de imóveis no Município de Rio do Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.511, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os imóveis descritos nesta Lei destinam-se à edificação do Terminal Rodoviário, da Academia de Saúde, do Centro de Múltiplo Uso e da Casa da Cultura do Município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado