LEI Nº 16.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0047.5/2013

DO: 19.729 de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 13.916, de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECEP/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV ao § 1º do art. 1º da Lei nº 13.916, de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

§ 1º ............................................................................................

...................................................................................................

IV – na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.916, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, será gerido pelo Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e por representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

..........................................................................................” (NR)

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações no Plano Plurianual (PPA 2012-2015) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias à implementação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado