LEI Complementar Nº 593, DE 25 DE MARÇO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0003.0/2013
DO: 19.542 de 26/03/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................
I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
..........................................................................................................................
IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado