LEI Complementar Nº 594, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Consolidada e Revogada pela LC 738, de 2019
Procedência: Procurador-Geral de Justiça
Natureza: PLC/0005.1/2013
DO: 19.552, de 11/04/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 197, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 6º do art. 167 da Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§
6º A vantagem prevista no inciso XVI deste artigo, de natureza
indenizatória, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do subsídio,
conforme critérios estabelecidos em ato do Procurador-Geral de
Justiça.” (NR)
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos na forma do art. 1º da Lei nº 15.939, de 20 de dezembro de 2012.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado