LEI Complementar Nº 602, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0028.8/2013

DO: 19.651, de 02/09/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos Servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. .............................................................................................................

§ 1º O Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 285,90 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), a partir de 7 de abril de 2013.

§ 2º Fica vedada a cumulação da majoração do VRV com as concessões estabelecidas no art. 1º da Lei nº 15.695, de 21 de dezembro de 2011.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado