LEI Complementar Nº 619, de 20 de dezembro de 2013
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0039.0/2013
DO: 19.729, de 31/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Eleva os valores dos emolumentos do número 1, item I, número 6, número 7, itens I e II da Tabela V da Lei Complementar nº 279, de 2004, que dispõe sobre os Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número 1, item I da Tabela V – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Lei Complementar nº 279, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - Registro com uma certidão:
I – de nascimento ou de óbito: R$ 61,99 (sessenta e um reais e noventa e nove centavos);
...................................................................................................
6 - Retificação, averbação, restauração ou cancelamento de registro, inclusive a certidão respectiva, sem direito a quaisquer emolumentos: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
7 - Averbação, compreendidos todos os atos, inclusive a certidão:
I – de sentença de nulidade ou anulação de casamento; de separação judicial; de divórcio; de ato de restabelecimento de sociedade conjugal; de estrutura de adoção ou ato que a dissolver: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos);
II – de alteração de nome ou abreviatura; de sentença de legitimação ou ilegitimidade de filiação; de sentença que puser termo à interdição, de substituição de curadores de interditos ou ausentes, nas alterações dos limites da curatela, da cessação ou mudança da interdição, da cessação da ausência; de sentença de abertura de sucessão provisória ou qualquer outra: R$ 52,26 (cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos); e
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado