LEI Complementar Nº 620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PLC/0015.3/2013
DO: 19.729, de 31/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Acrescenta o item III ao número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do item III, com a seguinte redação:
“TABELA I
ATOS DO TABELIÃO
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7 - ..............................................................................................
...................................................................................................
III – Microfilmagem, digitalização e gravação eletrônica de títulos: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).
NOTAS:
1ª – A cobrança restringe-se ao ato de digitalização de títulos na conformidade com o disposto no art. 37, § 3º, da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protestos).” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado