LEI Complementar Nº 620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0015.3/2013

DO: 19.729, de 31/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Acrescenta o item III ao número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 2001, que dispõe sobre o valor dos emolumentos nos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, na forma da Lei federal nº 10.169, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do item III, com a seguinte redação:

“TABELA I

ATOS DO TABELIÃO

...................................................................................................

7 - ..............................................................................................

...................................................................................................

III – Microfilmagem, digitalização e gravação eletrônica de títulos: R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos).

NOTAS:

1ª – A cobrança restringe-se ao ato de digitalização de títulos na conformidade com o disposto no art. 37, § 3º, da Lei federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997 (Lei de Protestos).” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado