LEI Nº 16.359, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0323.6/2013
DO: 19.801 de 22/04/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual dos Desaparecidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Desaparecidos, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual dos Desaparecidos:
I – mobilizar e conscientizar a população sobre a importância de participar nas campanhas institucionais que visam à localização dos desaparecidos;
II – realizar palestras e campanhas para divulgar medidas de prevenção ao problema do desaparecimento; e
III – promover ampla divulgação de fotos de desaparecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado