LEI Nº 16.361, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0056.6/2014

DO: 19.802 de 23/04/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 15.714, de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no montante de US$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de dólares), para atender ao Programa de Integração Viária do Planalto Norte do Estado de Santa Catarina (PROVIAS-SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.714, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, cotas das receitas próprias de que trata o art. 155 e cotas das transferências previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea ‘a’, e II, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição da República, bem como outras garantias em direito admitidas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado