LEI Nº 16.363, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Serafim Venzon

Natureza: PL./0388.1/2013

DO: 19.803 de 24/04/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual da Conscientização Social, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado