LEI Nº 16.363, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0388.1/2013
DO: 19.803 de 24/04/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Conscientização Social, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado