LEI Nº 16.364, DE 23 DE ABRIL DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0473.8/2013

DO: 19.803 de 24/04/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia do Tradutor/Intérprete da LIBRAS destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado