LEI Nº 16.364, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0473.8/2013
DO: 19.803 de 24/04/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia do Tradutor/Intérprete da LIBRAS destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado