LEI Nº 16.376, DE 7 DE MAIO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0443.2/2013
DO: 19.811, de 08/05/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064, de 2013, que institui a Semana Catarinense do Esporte Educativo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 16.064, de 24 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituída a Semana Catarinense do Esporte Educacional, no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Catarinense do Esporte Educacional, tem como objetivo conscientizar os alunos e a sociedade sobre a importância das atividades esportivas, no âmbito escolar, no processo de educação.
Art. 3º Caberá às instituições escolares que participarem da Semana Catarinense do Esporte Educacional o planejamento e a organização do evento, bem como a forma de homenagear os alunos participantes.
.................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de maio de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado