LEI Nº 16.404, DE 11 DE JUNHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dado Cherem
Natureza: PL./0070.4/2014
DO: 19.837 de 13/06/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Estadual do Engenheiro de Petróleo, a ser promovido no dia 29 de junho.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º desta Lei, os estudantes e profissionais da área de Engenharia de Petróleo poderão realizar fóruns, seminários e outros eventos acadêmicos e de fomento à união da categoria, com o apoio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado