LEI Nº 16.423, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0066.8/2014

DO: 19.846 de 30/06/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro.

Parágrafo único. A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.

Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças:

I – estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;

II – cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde;

III – cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;

IV – cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas;

V – cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas;

VI – cuidado em contato com animais de estimação;

VII – cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e

VIII – noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 27 de junho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado