LEI Nº 16.423, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Narcizo Parisotto
Natureza: PL./0066.8/2014
DO: 19.846 de 30/06/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Estado de Santa Catarina a Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças, evento que terá caráter permanente e edições a cada ano, a ser realizada na semana do dia 12 de outubro.
Parágrafo único. A programação da Semana compreenderá palestras com especialistas e atividades voltadas para a propagação dos cuidados que devem ser tomados na prevenção de acidentes domésticos, especialmente com crianças.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização sobre Acidentes Domésticos com Crianças:
I – estimular cuidado no que se refere ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de prescrição médica;
II – cuidado ao guardar medicamentos e demais substâncias químicas, que possam oferecer riscos à saúde;
III – cuidados em relação ao contato com equipamentos elétricos, principalmente com tomadas de energia que ficam ao alcance das crianças;
IV – cuidados com a locomoção de crianças em apartamentos, recomendado o uso de redes de proteção na sacada e janelas;
V – cuidados a serem observados na utilização de elevadores e piscinas;
VI – cuidado em contato com animais de estimação;
VII – cuidados com a circulação de crianças na cozinha durante a preparação de alimentos; e
VIII – noções de primeiros socorros para casos de ingestão indevida de alimentos ou remédios que coloquem em risco a vida da criança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 27 de junho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado