LEI Nº 16.428, DE 9 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0039.5/2014

DO: 19.857 de 15/07/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Reconhece o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Treze de Maio, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Santuário de Nossa Senhora Aparecida, no Município de Treze de Maio, como ponto turístico religioso no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado