LEI Nº 16.434, DE 29 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0231.3/2013

DO: 19.868 de 30/07/2014

Decreto: 1.010/2016;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput deste artigo tem como objetivo incentivar o debate, por meio de eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao direito à segurança e à participação da sociedade na definição de políticas públicas de proteção social e cultura da paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado