LEI Nº 16.434, DE 29 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0231.3/2013
DO: 19.868 de 30/07/2014
Decreto: 1.010/2016;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de
Segurança (CONSEGs), a ser realizada, anualmente, na última semana do
mês de setembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de que trata o caput
deste artigo tem como objetivo incentivar o debate, por meio de
eventos, palestras, seminários e congêneres, sobre temas voltados ao
direito à segurança e à participação da sociedade na definição de
políticas públicas de proteção social e cultura da paz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado