LEI Nº 16.435, DE 29 DE JULHO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0564.0/2013
DO: 19.868 de 30/07/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Rio do Peixe tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado