LEI Nº 16.435, DE 29 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16719/2015

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0564.0/2013

DO: 19.868 de 30/07/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Rio do Peixe, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio do Peixe, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de janeiro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Rio do Peixe tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para despoluição e preservação de toda a Bacia Hidrográfica do Rio do Peixe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado