LEI Nº 16.442, DE 29 DE JULHO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Edison Andrino

Natureza: PL./0121.9/2014

DO: 19.868 de 30/07/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual do Profissional de Eventos, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Profissional de Eventos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de julho de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado