LEI Nº 16.462, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Sandro Silva

Natureza: PL./0604.1/2013

DO: 19.883, de 20/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual pela Paz no Futebol, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual pela Paz no Futebol, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de dezembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata esta Lei destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização pela paz no futebol.

Art. 2º O Dia Estadual pela Paz no Futebol passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado