LEI Nº 16.463, DE 19 DE AGOSTO DE 2014
Condolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0179.5/2014
DO: 19.883, de 20/08/2012
Fonte: ALESC/Coord. DocumentaçãoInclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o KerbFest, no Município de Peritiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o KerbFest, a ser comemorado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de Peritiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado