LEI Nº 16.463, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

Condolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Neodi Saretta

Natureza: PL./0179.5/2014

DO: 19.883, de 20/08/2012

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o KerbFest, no Município de Peritiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o KerbFest, a ser comemorado, anualmente, no terceiro final de semana do mês de Maio, no Município de Peritiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado