LEI Nº 16.482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Depª Ada Faraco De Luca
Natureza: PL./0202.9/2014
DO: 19.936 de 04/11/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, na quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado