LEI Nº 16.482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Depª Ada Faraco De Luca

Natureza: PL./0202.9/2014

DO: 19.936 de 04/11/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Abertura Oficial da Festa do Divino Espírito Santo, a ser comemorado, anualmente, na quarta-feira anterior ao domingo de Pentecostes.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado