LEI Nº 16.488, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissra
Natureza: PL./0019.1/2014
DO: 19.953 de 27/11/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado