LEI Nº 16.488, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissra

Natureza: PL./0019.1/2014

DO: 19.953 de 27/11/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia de Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado