LEI Nº 16.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0024.9/2014

DO: 19.960 de 08/12/2014

Decreto: 612/16;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado