LEI Nº 16.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0024.9/2014
DO: 19.960 de 08/12/2014
Decreto: 612/16;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre
Esclerose Múltipla, a ser realizado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial do Estado.
Art.
2º O Dia Estadual de Prevenção e Informação sobre Esclerose Múltipla
tem como objetivo conscientizar a população catarinense, por meio de
procedimentos informativos e educativos, sobre os males provocados pela
Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado