LEI Nº 16.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0148.9/2014
DO: 19.960 de 08/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA), no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização a Doações ao Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA), destinada à divulgação da importância das doações ao referido Fundo, a ser promovida, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no art. 260, incisos I e II da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, as doações de que trata o caput deste artigo são:
I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real; e
II – 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado