LEI Nº 16.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Aldo Schneider
Natureza: PL./0115.0/2014
DO: 19.960 de 08/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 31 de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado