LEI Nº 16.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Aldo Schneider

Natureza: PL./0115.0/2014

DO: 19.960 de 08/12/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia do Oficial da Infância e Juventude no Estado de Santa Catarina será comemorado, anualmente, no dia 31 de março.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado