LEI Nº 16.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PL./0252.8/2014
DO: 19.960 de 08/12/2014
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual da Consciência Jovem, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Jovem, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Para o fim da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado