LEI Nº 16.498, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Luciane Carminatti

Natureza: PL./0252.8/2014

DO: 19.960 de 08/12/2014

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Consciência Jovem, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Jovem, a ser celebrado, anualmente, no último domingo do mês de abril, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Para o fim da celebração de que trata esta Lei, deverá ser priorizada ampla discussão a respeito da educação, relacionamento familiar, capacitação e perspectivas futuras dos jovens catarinenses.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado