LEI Nº 16.518, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera

Natureza: PL./0001.2/2014

DO: 19.967 de 17/12/2014

Revogada e Consolidadapela Lei 17.565/2018

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado