LEI Nº 16.518, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Procedência: Dep. Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0001.2/2014
DO: 19.967 de 17/12/2014
Revogada e Consolidadapela Lei 17.565/2018
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Santa Catarina a Oktoberfest do Município de Itapiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2014.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador,no exercício do cargo de Governador do Estado