LEI Nº 16.521, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Angela Albino
Natureza: PL./0174.0/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Institui o Dia Estadual do Kung Fu, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Kung Fu, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado