LEI Nº 16.526, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0270.0/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de junho, no Estado de Santa Catarina, juntamente com o Dia Mundial do Meio Ambiente.

Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o caput deste artigo destina-se, especialmente, à promoção de atividades voltadas à conscientização para prevenção em casos de catástrofes.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização para Prevenção em Casos de Catástrofes passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado