LEI Nº 16.532, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0160.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por venda, imóveis de propriedade da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), autorizado a desafetar e alienar, por venda:

I – o imóvel com área de 73.486,00 m² (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Araranguá, matriculado sob o nº 10.070 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá e avaliado em R$ 323.200,00 (trezentos e vinte e três mil e duzentos reais);

II – o imóvel com área de 1.386,00 m² (mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de Araranguá, matriculado sob o nº 10.068 no Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá e avaliado em R$ 1.919.000,00 (um milhão, novecentos e dezenove mil reais);

III – o imóvel com área de 594,00 m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Quilombo, matriculado sob o nº 3.210 no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo e avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);

IV – o imóvel com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, localizado no Município de Caçador, matriculado sob o nº 10.154 no Registro de Imóveis da Comarca de Caçador e avaliado em R$ 149.480,00 (cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais);

V – o imóvel com área de 16.659,00 m² (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de São Miguel do Oeste, matriculado sob o nº 8.262 no Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel do Oeste e avaliado em R$ 420.639,75 (quatrocentos e vinte mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos);

VI – o imóvel com área de 54.934,00 m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Braço Norte, matriculado sob o nº 170 no Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte e avaliado em R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais);

VII – o imóvel com área de 3.648,00 m² (três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de Garuva, matriculado sob o nº 16.904 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Joinville e avaliado em R$ 479.750,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais);

VIII – o imóvel com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Fraiburgo, matriculado sob o nº 0066 no Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo e avaliado em R$ 116.150,00 (cento e dezesseis mil, cento e cinquenta reais);

IX – o imóvel com área de 797.204,51 m² (setecentos e noventa e sete mil, duzentos e quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, localizado no Município de São Pedro de Alcântara, matriculado sob o nº 10.849 no Registro de Imóveis da Comarca de São José e avaliado em R$ 1.219.938,70 (um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta centavos);

X – o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, localizado no Município de Seara, matriculado sob o nº 9.742 no Registro de Imóveis da Comarca de Seara e avaliado em R$ 37.875,00 (trinta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

XI – o imóvel com área de 750,00 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Tubarão, matriculado sob o nº 11.268 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e avaliado em R$ 247.450,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais);

XII – o imóvel com área de 4.000,00 m² (quatro mil metros quadrados), com benfeitorias, localizado no Município de São Cristóvão do Sul, matriculado sob o nº 16.453 no Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos e avaliado em R$ 166.650,00 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais); e

XIII – o imóvel com área de 86.856,00 m² (oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, localizado no Município de Gravatal, matriculado sob o nº 2.757 no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão e avaliado em R$ 208.500,00 (duzentos e oito mil e quinhentos reais).

Art. 2º As alienações de que trata esta Lei tem por finalidade a captação de recursos para a realização de reformas e melhorias das estruturas físicas, bem como a aquisição de bens para o reaparelhamento da CIDASC.

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 4º Compete à CIDASC deflagrar e executar o procedimento licitatório previsto nesta Lei.

Parágrafo único. Os imóveis descritos nos incisos VII e VIII do art. 1º desta Lei serão alienados, por venda, aos Municípios de Garuva e Fraiburgo, respectivamente, ficando neste caso a licitação dispensada com base na alínea “e” do inciso I do art. 17 da Lei federal nº 8.666, de 1993.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento da CIDASC.

Art. 6º O Estado será representado nos atos de transmissão de propriedades pelo titular da CIDASC ou por quem for legalmente constituído.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Lei nº 15.248, de 3 de agosto de 2010.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado