LEI Nº 16.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0276.5/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para incluir novas entidades na composição do órgão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:

..........................................................................................................................

II – ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

f) Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC);

g) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FASISC); e

h) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO).

..................................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado