LEI Nº 16.542, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0276.5/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Altera o art. 2º da Lei nº 16.298, de 2013, que institui o Conselho Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico (CESIP), para incluir novas entidades na composição do órgão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.298, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O CESIP é composto de 13 (treze) membros, sendo:
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II – ....................................................................................................................
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f) Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC);
g) Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FASISC); e
h) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (FECOMÉRCIO).
..................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado