LEI Nº 16.544, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0296.9/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Igualdade de Gênero no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser lembrado, anualmente no dia 8 de março.

Art. 2º A data prevista no art. 1º desta Lei tem por objetivo conscientizar as pessoas, servir como instrumento de reflexão, de esclarecimento e de propagação das informações a respeito da igualdade de gênero.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado