LEI Nº 16.545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. José Milton Scheffer

Natureza: PL./0153.6/2014

DO: 19.972 de 31/12/14

Decreto: 377/15;

Fonte: ALESC/GCAN

Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Combate à Má Postura Corporal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em período coincidente com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei federal nº 5.352, de 8 de novembro de 1967.

Parágrafo único. A Semana de Combate à Má Postura Corporal tem como objetivos:

I – a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias;

II – a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural;

III – a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os jovens e adultos para esta realidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado