LEI Nº 16.545, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0153.6/2014
DO: 19.972 de 31/12/14
Decreto: 377/15;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Combate à Má Postura Corporal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Má Postura Corporal
no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser realizada
anualmente, na primeira semana do mês de agosto, em período coincidente
com o dia 5 de agosto, Dia Nacional da Saúde, instituído pela Lei
federal nº 5.352, de 8 de novembro de 1967.
Parágrafo único. A Semana de Combate à Má Postura Corporal tem como objetivos:
I – a conscientização das pessoas sobre os danos físicos causados pela má postura corporal em todas as faixas etárias;
II – a promoção e divulgação da necessidade das pessoas à reeducação postural;
III
– a realização de eventos, de estudos e seminários com o intuito de
difundir e mobilizar atividades em locais públicos que estejam
relacionados com reeducação postural, estimulando as crianças, os
jovens e adultos para esta realidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado